DIREITO PENAL
🔍🚫A frase “achado não é roubado” é conhecida entre os brasileiros, mas isso não está correto no direito. Não devolver um objeto encontrado pode ser considerado crime de apropriação de coisa achada, previsto no Artigo 169, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
👉Se não se sabe quem é o dono, ou não é possível devolver o objeto, a entrega deve ser feita à autoridade competente dentro de 15 dias. A pena pode ser detenção ou multa.
👍Ao devolver o objeto, a pessoa tem direito a receber uma recompensa do dono, não inferior a 5% do valor do objeto, bem como uma indenização pelas despesas de conservação e transporte.
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